
Planaveg 2.0: Brasil reafirma meta de 12 mi de hectares com novo plano de restauração
O Brasil tem uma meta de restaurar pelo menos 12 milhões de hectares de florestas no país todo até 2030 – uma área pouco menor que a do estado do Amapá. Essa meta foi apresentada oficialmente como compromisso do país no Acordo de Paris, e é um importante instrumento para reduzir emissões, proteger a biodiversidade e promover uma nova economia no país.
Para implementar a restauração de forma eficaz, é essencial não apenas organizar as ações, mas também planejar cuidadosamente, direcionando-as a áreas prioritárias, incentivando as iniciativas já em curso e maximizando os benefícios para a sociedade.
O Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa, conhecido como Planaveg, define diretrizes para acelerar e dar escala a restauração no Brasil. Inicialmente lançado em 2017, o plano ou por uma revisão, resultando em uma nova versão em 2024, aprovada pela Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg) e lançada durante a 16ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica 2024 (COP 16).
O que é o Planaveg e por que esse documento é tão importante para a promoção do desenvolvimento sustentável no Brasil">
O que é restauração segundo o Planaveg 2.0
O Planaveg 2.0 traz um avanço importante ao propor arranjos de restauração viáveis e eficazes para a implementação em larga escala.
Para isso, foram definidos critérios baseados em potencial de ganho de escala, oportunidades de financiamento, adequação legal e práticas já em andamento. Assim, o plano apresenta quatro principais arranjos que contemplam esses critérios e visam maximizar os impactos da restauração no país:
- Restauração com foco na regularização ambiental: a recuperação de áreas degradadas ou desmatadas que, pela lei, devem ser protegidas, como as Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e Reserva Legal (RL);
- Recuperação produtiva associada a economia florestal: recuperação da vegetação nativa em modelos com fins econômicos, como as agroflorestas, a integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) ou a silvicultura de nativas;
- Recuperação de áreas públicas: a restauração ecológica em áreas públicas, como Unidades de Conservação (TI) ou Terras Indígenas (TI);
- Recuperação compulsória: a restauração determinada por atos de infração, termos de ajustamento de conduta (TACs) ou determinadas em processos de licenciamento ambiental de grandes obras de infraestrutura.

Histórico e conexão com outras políticas
A implementação do Planaveg requer uma forte conexão com outras políticas e alavancagem de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. No âmbito internacional, o Planaveg alinha-se com marcos globais importantes que orientam a restauração de ecossistemas:
- Década da Restauração de Ecossistemas (2021-2030): criada em 2021 pela ONU e liderada pelo Pnuma e FAO, promove a recuperação ambiental global e contribui diretamente para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
- Compromisso Brasileiro no Acordo de Paris (2015): a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) brasileira, ratificada em 2016 e promulgada em 2017, no contexto do Acordo de Paris, prevê como forma de alcance da redução de emissões de gases de efeito estufa a restauração de 12 milhões de hectares até 2030.
- Convenção da Diversidade Biológica (CDB): o Brasil apoia as metas globais de biodiversidade pós-2020, reconhecendo o papel crucial da restauração para a conservação ambiental e o desenvolvimento humano sustentável.
- Metas Nacionais de Biodiversidade: as novas metas foram estabelecidas na 15ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica 2022 (COP 15). A Meta 2 prevê “assegurar que, até 2030, pelo menos 30% das áreas degradadas de ecossistemas terrestres, de águas interiores e costeiras e marinhas estejam sob restauração efetiva, a fim de aumentar a biodiversidade e as funções e serviços ecossistêmicos, a integridade ecológica e a conectividade”.
- Desafio de Bonn e Iniciativa 20x20: em 2016, o Brasil firmou o compromisso voluntário de restaurar 12 milhões de hectares, implementar 5 milhões de hectares em sistemas agrícolas integrados até 2030 e recuperar pastagens degradadas.
Esses marcos fortalecem a estrutura e o impacto do Planaveg como política de restauração ambiental integrada a objetivos globais de sustentabilidade e dão e à legislação ambiental brasileira, que prevê mecanismos para restauração e conservação de ecossistemas, com destaque para a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN), conhecida como Código Florestal. Essa Lei estabeleceu a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal desmatadas ilegalmente, promovendo a adequação ambiental das propriedades. Sua aprovação foi o ponto de partida para o desenho do que se tornaria o Planaveg.
Além do Código Florestal e de compromissos internacionais brasileiros, o Planaveg se alinha à recuperação de áreas degradada em Terras Indígenas, Unidades de Conservação, ou derivadas de processos de Licenciamento Ambiental e crimes ambientais, possibilitando ao país maior implantação da Política Nacional do Meio Ambiente e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, ampliando a regularidade ambiental e gerando maior segurança jurídica.
A Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa, instituída pelo Decreto nº 8.972, de 2017, criou o Planaveg como instrumento de sua implantação. Seu estabelecimento utilizou as bases metodológicas do Diagnóstico da Restauração, um método para desenvolver estratégias de restauração de paisagens e florestas por meio da avaliação de fatores-chave de sucesso. O lançamento do plano marcou um avanço importante para a comunidade da restauração no Brasil, pois reuniu temas relevantes, pesquisa acadêmica e iniciativas práticas de implementação e, principalmente, por incorporar aspectos econômicos e sociais na restauração ecológica.
Apesar do avanço, a primeira versão do Planaveg também teve suas limitações, como a ausência de diretrizes para áreas prioritárias, ausência de indicação de ferramentas de implantação e o baixo engajamento e representatividade dos estados e municípios. Além disso, foi percebida uma participação limitada da sociedade na formulação da política.
Planejando a restauração com Participação Social
O novo Planaveg foi desenvolvido para responder às limitações anteriores, integrando a participação ativa dada sociedade civil, comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultura familiar em um processo de construção de nove meses. A reativação da Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg) também foi fundamental, garantindo representatividade dos coletivos de restauração dos seis biomas brasileiros e alinhando o Planaveg com os planos e políticas estaduais de restauração, como a PRVN, do estado do Pará.

A restauração de paisagens e florestas, nesse contexto, é um meio para gerar benefícios amplos para a sociedade, incluindo a melhoria da qualidade da água, a regulação climática, a proteção da biodiversidade e a segurança alimentar. Com suas ações bem definidas e planejadas, o Planaveg pode funcionar como um grande aglutinador de políticas, direcionando o país rumo a uma transição justa que proteja e restaure seus ecossistemas.
Assim, o Planaveg 2.0 representa não apenas um marco na restauração, mas também uma oportunidade de transformar os compromissos do Brasil em ações concretas, integradas e duradouras. Com o alinhamento de políticas públicas, o fortalecimento do engajamento social e o respeito às especificidades dos biomas brasileiros, o novo plano tem potencial de gerar benefícios ambientais, sociais e econômicos de longo prazo.